Regulamentação da especialidade de Fisioterapia Esportiva




A profissão de fisioterapeuta no Brasil foi regulamentada em 13 de outubro de 1969 pelo decreto lei nº 938/69. Desta forma, definiu-se que a Fisioterapia, como profissão de nível superior, terá determinada a função privativa dessa profissão, cabendo ao fisioterapeuta a realização de métodos e técnicas específicas e com finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do indivíduo1. No entanto, foi o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecido pela resolução nº 10, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que estabeleceu referências ao objeto de trabalho do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Para tanto, o profissional fisioterapeuta deverá prestar assistência ao indivíduo, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde, utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou aliviar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio. E, ainda, o fisioterapeuta deve participar de programas de assistência à comunidade em âmbito nacional e internacional.

A formação dos fisioterapeutas envolvidos com abordagens de pacientes na área esportiva deve observar as competências e atribuições específicas, tais como destreza para atuar na prevenção de lesões, no atendimento emergencial e na reabilitação funcional, garantindo a boa forma do indivíduo para o retorno à prática esportiva

O COFFITO, sob a resolução nº 337, de 08 de novembro de 2007, reconhece a especialidade de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências para sua prática.

A Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva (SONAFE) tem como objetivos promover o desenvolvimento técnico-científico dos fisioterapeutas que congrega, visando implementar a qualidade dos procedimentos e rotinas operacionais nas áreas da Fisioterapia Esportiva, além de contribuir na orientação da formação profissional na área congênere
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